sexta-feira, abril 18, 2003

Caso de vida ou morte !

- E aquele papo que você mandou uma vez, explicando por que você poderia desrespeitar a lei (CTB) ao andar na calçada, uma vez que sua vida estaria ameaçada nas ruas? Como a gente explica isso?

É uma figura de direito conhecida como "estado de necessidade", que exclui a ilicitude do ato. Esta prevista no Código Penal ao artigo 24 :

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

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