quinta-feira, setembro 28, 2006

Aviso prévio, o que saber antes de se demitir.

Vai mudar de emprego? Veja o que terá direito a receber ao pedir demissão

por: Paloma Brito

17/03/2005 09h40


SÃO
PAULO - Depois de pensar muito sobre o assunto, você finalmente decidiu
encarar mais uma mudança em sua vida e optou por mudar de emprego, seja
por insatisfação em relação ao seu trabalho atual, seja porque deseja
se aprofundar em uma área diferente e adquirir novas experiências.


Porém, para tanto você deverá pedir demissão do seu emprego atual.
Diante disto, como ficam suas contas? Embora todo profissional seja
razoavelmente bem informado no que se refere aos seus direitos
trabalhistas, é mais do que comum que muitas dúvidas surjam em relação
às verbas rescisórias que receberá ao se demitir.



Décimo terceiro salário

Ao pedir demissão, você receberá da empresa o valor pago a título de
décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano em que
ocorrer a demissão.


Por exemplo, se você pedir demissão em agosto, terá direito a receber
8/12 do benefício. Mas se você havia sido admitido em março, então
proporcionalmente receberá 6/12 do benefício (de março a agosto).


Em relação aos encargos, via de regra serão descontadas a parcela
correspondente à contribuição previdenciária e o Imposto de Renda
quando for o caso.



Férias: direito do trabalhador ou não?

Esta é uma dúvida muito recorrente entre os trabalhadores. Isto porque
a legislação não permitia que o trabalhador que se demitisse antes de
ter completado um ano de trabalho tivesse direito ao recebimento de
férias proporcionais.


No entanto, de acordo com o enunciado nº 261 do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), desde novembro de 2003 os trabalhadores têm o direito
garantido. Isto é, o empregado que se demite antes de completar 12
meses de serviço tem direito a férias proporcionais.


Agora, se a demissão for anunciada após 12 meses, então o trabalhador
terá direito ao recebimento das férias já adquiridas que ainda não
foram gozadas e também das férias proporcionais. Sobre tais valores,
incidirá apenas a parcela referente ao IR, isto quando seu valor
ultrapassar o teto de isenção de R$ 1.164.



Aviso prévio

No que se refere ao aviso prévio, você deverá obrigatoriamente,
comunicar a empresa sobre sua saída com 30 dias de antecedência. Mas
vamos supor que você tenha recebido uma proposta de trabalho e terá que
começar no novo emprego em uma semana. Neste caso, você deverá
indenizar o seu empregador com o mesmo valor, ou seja, a empresa poderá
abater do valor da sua rescisão o aviso prévio.


Agora, se a empresa simplesmente não quiser que você continue
trabalhando após ter recebido a notícia de sua saída, então ela o
dispensará do pagamento da "multa". Mas se você cumprir com os 30 dias
de aviso, receberá a remuneração pelo tempo trabalhado normalmente e
este período será computado como tempo de trabalho.


Neste sentido, você terá descontado os mesmos valores de costume, como
a contribuição previdenciária e o imposto de renda, se for o caso. Mas,
se você for dispensado do aviso prévio, ou tiver que indenizar a
empresa pela saída imediata, então terá direito ao recebimento apenas
dos dias trabalhados no mês da saída, como um saldo de salário do mês.



Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Sem dúvida, este é o ponto em que o trabalhador sai perdendo ao pedir
demissão. No caso contrário, quando a empresa o demite sem justa causa,
é possível sacar todo o dinheiro do FGTS depositado pela empresa ao
longo do tempo em que você trabalhou ali, acrescido da multa de 40%
paga pela empresa e que é calculada sobre este saldo.


Ao pedir demissão, você não terá direito ao saque acumulado do Fundo e
muito menos à multa de 40% sobre o valor, o maior diferencial nas
verbas de quem pede demissão ou é demitido sem justa causa.


No entanto, você não perderá o dinheiro depositado na conta vinculada
do FGTS, apenas ficará impedido de sacá-lo em um primeiro momento. E
quando você poderá sacá-lo?


Apenas nos casos em que legislação permitir, como por exemplo, quando
se aposentar, mantiver a conta do FGTS inativa (sem receber depósitos)
por três anos seguidos, em casos de doenças graves, para aquisição de
imóveis etc. A lista completa você pode consultar, clicando aqui.



Parâmetros

É claro que utilizamos aqui o cálculo aproximado das principais verbas
às quais você teria direito de receber ao sair da empresa.


Dependendo do tipo de contrato e da composição de sua remuneração na
empresa, poderá existir uma série de variações, de forma que procuramos
generalizar ao máximo as situações criadas para criar uma base de
entendimento sobre seus direitos, caso não concorde com o valor
proposto pela empresa.


Na dúvida, não deixe nunca de consultar um profissional, como o próprio
contado da empresa em que trabalha. O importante é que você entenda de
uma vez por todas o que deve, e irá, efetivamente receber ao de
desligar do seu emprego. Boa sorte!

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deep link da matéria :
http://www2.uol.com.br/infopessoal/noticias/_DIREITOS_OUTRAS_318882.shtml
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Meus comentários:

Em caso de demissão por conta própria, em que a empresa não dispense o funcionário do aviso prévio, o mês de aviso vale em dobro, pois além de receber por ele, não haverá o desconto dele ao final do contrato.

Contas. demitindo-se no mês 9, e a empresa exigindo o aviso.

situação 1 : não vou cumprir o aviso, vou pagar a multa:

minha recisão: 9/12 do 13º  + 11/12 férias [ainda não deu um ano de casa.]  -  multa [1 mes de salário.]   ::: total:  menos que 9/12 13º salário.

situação 2 : Cumprirei o aviso.

minha recisão lá no mês 10, após cumprir o aviso: 10/12 do 13ºsalário + salário do mês que trabalhei em aviso + férias integral. [deu um ano durante o aviso. :P]

sit1 = >9/12 salário   sit2 = quase 3 salários.

Um comentário:

Anônimo disse...

ok consegui tirar minhas duvidas!