domingo, fevereiro 11, 2007

Lei 9.520, a lei da morte !

A lei , poderá sobre algumas boas alterações.

"O objetivo da iniciativa de Solange Amaral é introduzir no Código Brasileiro de Trânsito a figura do crime doloso cometido por motoristas contra ciclistas e pedestres."

A tramitação da iniciativa pode ser acompanhada por todos os que tenham interesse no projeto de Solange Amaral em . No portal da Câmara, consultar em "Deputados" ou em "Projetos de Lei e outras proposições".

Este é o projeto 74 de 2007.

Vale salientar partes do texto original :

" Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código do Processo Penal, bem como a Lei No. 9.099, de 26 de setembro de 1965, no que couber.
Parágrafo Primeiro. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal danosa as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal.
"

- Isto é ótimo, opis via de regra, o carro passa a ser definitivamente considerado uma arma !!
Essa lei precisa ser nacional, já !!!

Parágrafo Único. No homicídio doloso cometido à direção de veículo automotor, a pena é aumentada da metade ou de dois terços se o agente:

I – Não possuir Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação;

II – Praticá-lo em faixa de pedestre, em ciclofaixa, em ciclovia, no acostamento ou na calçada;

III – Deixar de prestar socorro à vítima do acidente;
IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;

V – Praticá-lo sob influência do álcool, de qualquer substância entorpecente ou de qualquer substância que determina dependência física ou psíquica.


Outra maravilha, o que você acha ? Eu adorei.

fonte: A notícia tá pipocando por e-mail, já passou pelo Edu, pelo Milton, parece que a fonte é a mesma, o Wilson. Tudo nas listas de bicicletas.

technorati:,,, .

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