A lei 9.520 de 23 de setembro de 97, poderá sobre algumas boas alterações.
"O objetivo da iniciativa de Solange Amaral é introduzir no Código Brasileiro de Trânsito a figura do crime doloso cometido por motoristas contra ciclistas e pedestres."
A tramitação da iniciativa pode ser acompanhada por todos os que tenham interesse no projeto de Solange Amaral em www.camara.gov.br. No portal da Câmara, consultar em "Deputados" ou em "Projetos de Lei e outras proposições".
Este é o projeto 74 de 2007.
Vale salientar partes do texto original :
" Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código do Processo Penal, bem como a Lei No. 9.099, de 26 de setembro de 1965, no que couber.
Parágrafo Primeiro. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal danosa as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal."
- Isto é ótimo, opis via de regra, o carro passa a ser definitivamente considerado uma arma !!
Essa lei precisa ser nacional, já !!!
Parágrafo Único. No homicídio doloso cometido à direção de veículo automotor, a pena é aumentada da metade ou de dois terços se o agente:
I – Não possuir Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação;
II – Praticá-lo em faixa de pedestre, em ciclofaixa, em ciclovia, no acostamento ou na calçada;
III – Deixar de prestar socorro à vítima do acidente;
IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;
V – Praticá-lo sob influência do álcool, de qualquer substância entorpecente ou de qualquer substância que determina dependência física ou psíquica.
Outra maravilha, o que você acha ? Eu adorei.
fonte: A notícia tá pipocando por e-mail, já passou pelo Edu, pelo Milton, parece que a fonte é a mesma, o Wilson. Tudo nas listas de bicicletas.
technorati:9.520,www.camara.gov.br,acidente, carros.
"O objetivo da iniciativa de Solange Amaral é introduzir no Código Brasileiro de Trânsito a figura do crime doloso cometido por motoristas contra ciclistas e pedestres."
A tramitação da iniciativa pode ser acompanhada por todos os que tenham interesse no projeto de Solange Amaral em www.camara.gov.br. No portal da Câmara, consultar em "Deputados" ou em "Projetos de Lei e outras proposições".
Este é o projeto 74 de 2007.
Vale salientar partes do texto original :
" Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código do Processo Penal, bem como a Lei No. 9.099, de 26 de setembro de 1965, no que couber.
Parágrafo Primeiro. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal danosa as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal."
- Isto é ótimo, opis via de regra, o carro passa a ser definitivamente considerado uma arma !!
Essa lei precisa ser nacional, já !!!
Parágrafo Único. No homicídio doloso cometido à direção de veículo automotor, a pena é aumentada da metade ou de dois terços se o agente:
I – Não possuir Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação;
II – Praticá-lo em faixa de pedestre, em ciclofaixa, em ciclovia, no acostamento ou na calçada;
III – Deixar de prestar socorro à vítima do acidente;
IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;
V – Praticá-lo sob influência do álcool, de qualquer substância entorpecente ou de qualquer substância que determina dependência física ou psíquica.
Outra maravilha, o que você acha ? Eu adorei.
fonte: A notícia tá pipocando por e-mail, já passou pelo Edu, pelo Milton, parece que a fonte é a mesma, o Wilson. Tudo nas listas de bicicletas.
technorati:9.520,www.camara.gov.br,acidente, carros.
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