quinta-feira, fevereiro 15, 2007

PL-74-2007

Segue abaixo compilação dos e-mails trocados a respeito do assunto :
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Caro Zé Lobo,

A deputada Solange Amaral (PFL-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados, na quarta-feira, 7, Projeto de Lei destinado a alterar o Código de Trânsito Brasileiro.

O objetivo da iniciativa de Solange Amaral é introduzir no Código Brasileiro de Trânsito a figura do crime doloso cometido por motoristas contra ciclistas e pedestres.

Encaminho, em anexo, o texto do PL-74/2007.

A tramitação da iniciativa pode ser acompanhada por todos os que tenham interesse no projeto de Solange Amaral em www.camara.gov.br

No portal da Câmara, consultar em "Deputados" ou em "Projetos de Lei e outras proposições".

Será necessário que nós, ciclistas, nos dediquemos a enviar para os parlamentares mensagens solicitando apoio para a iniciativa da deputada Solange Amaral.

Será, também, necessário encaminhar mensagens ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, para que ele garanta efetiva celeridade à tramitação do projeto.

Temos consciência de que a tarefa é longa e complexa.

Mas cabe a nós, que corremos diariamente riscos ao pedalar pelas ruas e estradas, lutarmos pela aprovação do projeto da deputada Solange Amaral.

Encareço-te que dissemines esta informação e o Projeto de Lei No. 74 de 2007.

Grande abraço,
Wilson Teixeira Soares

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Amigos, leiam o texto abaixo da Dra.Renata Baião (futura ciclista
reclinada), professora de Direito em Santa Catarina. Ela afirma que pode ser
um tiro no pé (ou no pedal) se a Solange conseguir aprovação para essa lei
(ver final do texto).
Vejam o texto dela:

"Na verdade, se esta alteração (a aprovação da lei) realmente se efetivar, pode ser obtido o efeito contrário.

A diferença entre um crime doloso e um crime culposo é a finalidade do agente – no crime doloso, ela é ilícita (ou seja, o agente desenvolve sua conduta com o propósito de praticar figura delituosa, uma crime); no culposo, lícita (o agente, ao agir, deixa de observar um dever de cuidado – sob a forma de imprudência, negligência ou imperícia – e dá causa a um resultado criminoso – ou seja, o resultado atingido – crime – não fez parte do desdobramento mental daquele que desenvolvia a conduta).
Além disso, a figura culposa deve vir expressamente prevista na legislação penal e o agente somente pode ser responsabilizado por aquilo que ele efetivamente leva a cabo (ou seja, se praticou um crime doloso, deve responder por esta figura; se praticou um crime culposo, também).
Assim, dependendo da forma como o projeto for elaborado, o efeito pode ser exatamente o contrário (afinal de contas, acho pouco provável que a maior parte dos acidentes causados tenham sido propositais) – tendo em vista a intenção do agente. Não havendo a tipicidade do crime culposo, não é possível a responsabilização pertinente. Muitas vezes, são situações que dependem de atos de fé...
Fora as situações evidentes e aberrantes, não se sabe se uma pessoa foi atropelada dolosa ou culposamente, apesar de eu acreditar (e olha a palavra que eu uso - "acreditar") que ninguém sai de casa com o propósito de atropelar alguém. E sem sombra de dúvidas isso vai cair numa discussão pior ainda, a diferença entre dolo eventual (que puxa o crime para a forma dolosa), e a culpa consciente (que puxa o crime para a forma culposa). As duas situações não podem ser mais subjetivas, porque nas duas o agente tem previsibilidade do resultado. Mas no dolo ele assume o risco do resultado criminoso, e na culpa ele espera, sinceramente, que ele não ocorra.
Quando me perguntam sobre o sujeito que dirige embriagado, eu não posso dizer que ele queria matar, mas posso dizer que assumiu o risco? Ou que ele esperava, sinceramente, que aquilo não fosse ocorrer? É muito subjetivo. O macete que eu dou é o do "foda-se" ou "fodeu". .. se o agente disse "foda-se" - dolo eventual, se depois do acidente, ele disse "fodeu" - culpa consciente. Funciona, direitinho, na teoria.... assim como o direito penal funciona lindamente na teoria..."

Em suma, amigos, não vamos comemorar antes da hora, porque existe aí uma tremenda armadilha no Direito Penal por causa do Código Brasileiro de Trânsito. Se aprovada for a proposta da Solange, coisa pouco provável pelos motivos acima citados (os especialistas em Direito certamente vão cair de pau em cima), a gente corre o risco, segundo a Dra. Renata de não mais termos sequer um motorista julgado e condenado pela morte de alguém no trânsito, simplesmente porque não se tem como comprovar, fora raros casos, que ele tinha intenção de matar, e anula-se o crime atualmente existente, o de homcídio culposo, sem inteção de matar, e não se poderá julgar esse eventual réu.
Vamos proceder com cuidado nesse caso!!
Abraço!
André Pinnola



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Varda escreveu :

Eu acho que tem que cair de pau mesmo e tem que ser criada a discussão, e além de tudo mais, tá na hora de parar de dar tudo pra todo mundo.

é bem isso, tudo para todos, é assim que o governo age, e tá na hora de culpar, literalmente, quem faz sabendo que tá fazendo merda.

na minha opinião, independente da decisão de correr o risco ou não acreditar que algo vá acontecer, se o sujeito estava bêbado e matou um, a culpa é dele e tem que ser julgado como culpado da morte, intencional ou não, ele foi o culpado e DEVE ir preso, afinal, Bêbado não era pra dirigir. assim como o "carro" que bate a 180Km/h e casos do tipo...

Essa é a minha opinião. Todo mundo quer direito, mas tá na hora de começar a cobrar os deveres dos cidadãos desse país !

Varda.

ps: vivemos numa sociedade que tem leis, não é ? descumpriu, cana. devia ser simples assim.



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Em 12/02/07, André Pinnola escreveu:
> Encaminhando a resposta da Renata...
> Abraço!
>
>
> >Subject: [] MAIS URGENTE/ atropelar ciclista
> >Date: Mon, 12 Feb 2007 15:56:51 -0000
> >
> >Oi, Marcelo,
> >
> Tudo bem?
> A questão não gira, sequer, em torno do aspecto de ter direitos ou
> deveres.
> Tampouco acerca da simplicidade da coisa.
> Todo mundo tem direito de responder pelo crime que cometeu e uma
> pessoa que comete um homicídio intencionalmente deve receber uma
> pena mais gravosa do que uma pessoa que o fez por uma inobservância
> de um dever de cuidado.
> Além disso não se menciona as pessoas que dirigem embriagadas –
> estes crimes são chamados "de perigo" – a mera conduta de dirigir
> embriagado, colocando em risco as pessoas que estão à sua volta já é
> passível de penalização.
> O problema é que, como todo mundo tem direito de ser punido pelo
> crime que cometeu, se o projeto de lei alterar o código para
> suprimir a figura culposa, prevendo apenas a dolosa, quem retirar a
> vida de uma pessoa por deixar de observar um dever de cuidado não
> poderá ser punido (porque saímos da generalidade do homicídio
> doloso/culposo e passamos para a especificidade de "atropelar
> ciclista").
> E outra, não se trata de criar mais leis. Acredite, já temos leis
> demais, elaboradas de maneira irrefletida, que geram o efeito
> contrário ao desejado.
> A discussão é saudável e, melhor ainda, se ela conseguir atingir
> aquilo que se pretende – ou seja, uma conscientização do motorista
> tocante à sua conduta no trânsito diante dos ciclistas – no fundo,
> não queremos uma carceragem lotada de motoristas e outro tanto de
> cemitérios abarrotados de ciclistas, todos transformados em
> estatística (eu, pelo menos, não quero), mas sim que motoristas e
> ciclistas possam conviver de forma pacífica a despeito de suas
> diferenças.
>
> Um abraço,
>
> Renata

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Marcelo Vardanega escreveu :

Gostei da discussão, de qualquer forma acho que o principal nisso tudo não seria nem mudar a etimologia do fato, culposo, doloso, ou qq coisa, seria ter uma penalização mais dura e efetivamente cumprida.
O que sempre deixa o ciclista com receio é a impunidade, é o fato da circunstância criada pelo motorista ser grave e não haver uma punição a altura de um crime de arma de fogo.

E no final, qualquer alteração que parece que vá agravar a pena do atropelante acba gerando euforia, concordo.

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MArcelo Vardanega escreveu :

Ok, li e reli tudo !!

"o agente, ao agir, deixa de observar um dever de cuidado – sob a
forma de imprudência, negligência ou imperícia " isto caracteriza um
crime culposo.

portanto não daria pra dizer que um atropelamento é um crime doloso, o
que teria que ser feito é fazer as alterações propostas,que aumentam a
pena e esclarece algumas situações, como alta velocidade, embriagez,
contra mão, sem a alteração da tipificação do crime de culposo para
doloso, pois o atropelamenteo, acredita-se [como vc mesma disse], ser
culposo, por definição de culposo.

o projeto de lei, detalha os "deveres de cuidado" e dá

e em sendo doloso, pois um crime culposo, ou de natureza culposa, pode
ser cometido propositadamente, tornando-se doloso, aumentar a pena em
2/3 !! :P

o que a solange propõe é realmente uma endurecida nos motoristas, mas
não seria só uma questão de aumentar as penas para crimes culposos ??

pra finalizar. se eu não tinha a intenção de mater, obviamente, mas
matei.. eu vou preso ?

é culposo, mas dá pra fazer com que mesmo culposo, esse motorista seja
preso pelo crime ?? se vai ser culposo ou doloso, pouco me importa,
desculpem os advogados, mas o que importa é que esse ajuste da lei
faço o motorista imprudente que mata, ser preso.

Um abraço a todos.

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