O Pessoal que fez vestibular para a UFSC esse ano vai entrar pela classificação nas provas e não pelo sistema de cotas, essa foi a decisão do Juiz substituto Gustavo Dias de Barcellos; Gostei da decisão. Essa história das cotas já deu muito pano pra manga, mas o importante de tudo que li é o seguinte:
"De acordo com o Ministério Público Federal, as reservas de vagas previstas no edital ferem o princípio da legalidade porque a questão deve ser tratada por lei e não por Resolução Normativa."
Porra, é simples, ou é lei, ou não vale.
A dicisão de cancelar liminarmente o sistema de cotas também já foi tomada no Paraná, a coisa vai ficar feia nessa briga.
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