Algumas pessoas estão com receio de pendurar a bandeira do Brasil na fachada do Condomínio, temem receber alguma sinalização do síndico por talvez infrigir alguma regra condominal, e ninguém tá afim de ter mais problemas do que já tem, mas não podemos ceder assim tão fácil.
Segue a historia que recebi:
"A síndica aqui do condomínio tentou me impedir de manter a bandeira do Brasil exposta na minha varanda. Minha filha que estava em casa recebeu a mensagem de proibição.
É nessas horas que eu adoro ser advogado. Resolvi com apenas três curtas mensagens que as copio abaixo para quem precisar defender seus direitos patrióticos e políticos...
Usem sem perdão!"
Bom dia!
Minha filha me ligou, informando a sua determinação de retirada da bandeira do nosso País que estava fixada na minha varanda. Tenho certeza que o fizeste com base na convenção condominial.
Contudo, a convenção do nosso edifício, na hierarquia normativa, não pode afrontar texto de Lei, expresso.
Quero lembrar que ainda se encontra em vigor a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5700.htm) que, em especial, no seu artigo 11, assim estatuí:
"Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III - Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.".
Portanto; descabida a proibição, ela será desconsiderada.
Saudações.
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